Depois de abrir a LLC, você vai precisar colocar dinheiro nela: para as primeiras despesas, ferramentas, estoque ou um caixa inicial. Esse dinheiro sai da sua conta no Brasil, passa por uma operação de câmbio e chega à conta da empresa nos Estados Unidos.
Este guia é para quem mora no Brasil e quer fazer esse envio dentro das regras: quem pode fazer o câmbio, como informar a finalidade, o que a lei diz sobre o IOF, como a LLC recebe e como registrar o aporte nos dois países.
Resumo rápido
- O envio é uma operação de câmbio e só pode ser feito em instituição autorizada pelo Banco Central ou em correspondente dela. A lista oficial fica no site do BC.
- Você é quem classifica a finalidade da operação. A instituição deve mostrar os códigos e ajudar se você tiver dúvida.
- O IOF depende de como a operação é enquadrada no Decreto nº 6.306: o texto em vigor prevê 1,10% para remessa de residente com finalidade de investimento e 3,5% para outras saídas. Confirme o enquadramento e o VET antes de fechar.
- A conta da LLC recebe por wire ou, quando o provedor paga a partir de uma conta nos EUA, por ACH. Os dados de recebimento ficam no painel do banco americano.
- Do lado americano, o dinheiro que você coloca é um aporte de capital, uma transação que a LLC de dono estrangeiro informa na Form 5472. Do lado brasileiro, ele entra no custo da participação na DIRPF.
Antes de enviar: o que você precisa ter pronto
- A LLC com conta bancária aberta nos EUA. O dinheiro vai para a conta da empresa, não para uma conta pessoal sua. Se você ainda está escolhendo onde abrir, veja o nosso comparativo das melhores contas bancárias para LLC de não residente.
- Os dados de recebimento da conta. Nome exato da LLC como titular, número da conta, routing number e as instruções de wire internacional que o banco fornece. Na Mercury, por exemplo, o FAQ diz que o routing number e o número da conta aparecem na aba Accounts do painel, e que os dados de wire de cada conta ficam na página Accounts ou no fluxo Add Funds.
- Uma conta no Brasil em seu nome. Segundo a Cartilha de Câmbio 2026 do Banco Central, acima de R$ 10 mil a compra de moeda para remessa só pode ser paga por débito em conta de depósito ou de pagamento em instituição autorizada, ou por cheque.
Quem pode fazer o câmbio
Segundo a Cartilha de Câmbio 2026, toda remessa ao exterior exige uma operação no mercado de câmbio, e essa operação só pode ser feita em instituição autorizada pelo Banco Central ou em seu correspondente. Podem ser autorizados, entre outros, bancos, corretoras, distribuidoras e instituições de pagamento.
A mesma cartilha descreve dois caminhos para enviar dinheiro:
- Ordem de pagamento: você negocia a remessa com a instituição autorizada ou o correspondente dela, que envia o dinheiro ao banco no exterior.
- eFX (serviço de pagamento ou transferência internacional): uma empresa faz a transferência, em geral por canal digital e com parceiros no exterior.
Como conferir se a instituição é autorizada
Antes de mandar qualquer valor, confira o nome da empresa nas listas do Banco Central:
- Abra a página Instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio, indicada pela própria cartilha.
- Procure pela razão social da empresa, que costuma ficar no rodapé do site. O nome comercial pode ser diferente.
- Se a empresa diz atuar como correspondente de um banco ou corretora, confira também a lista de correspondentes em operações de câmbio e o nome da instituição que a contratou.
Um exemplo de como isso aparece: no site da Wise para envios aos EUA, o rodapé identifica a empresa como TransferWise Brasil Corretora de Câmbio Ltda., que se descreve como corretora de câmbio autorizada pelo Banco Central. É esse nome que você procura na lista.
O BC é direto sobre o mercado paralelo: além de ilegal, não há garantia de que o dinheiro chegue ao destino, e ele circula sem supervisão.

Opções de envio e o que comparar
Nenhum tipo de instituição é sempre melhor. Esta tabela mostra o que perguntar a cada uma.
| Opção | Como funciona | O que comparar |
|---|---|---|
| Banco brasileiro com câmbio | Você contrata a remessa pelo app ou pela agência; o dinheiro sai por wire internacional | VET, tarifa da remessa, quem paga as tarifas de bancos intermediários, atendimento para valores altos |
| Corretora de câmbio | Câmbio pelo site ou app, com remessa ao banco da LLC | VET, se aceita beneficiário pessoa jurídica no exterior, como classifica a finalidade, prazo de liquidação |
| Fintech de eFX | Envio digital; parte delas paga nos EUA a partir de uma conta local | Se entrega por ACH ou wire, tarifa fixa e percentual, limites, se informa o IOF no simulador |
| Correspondente cambial | Empresa contratada por uma instituição autorizada | Nome da instituição por trás dele e se ele aparece na lista de correspondentes do BC |
Compare pelo VET
O número que resume o custo é o Valor Efetivo Total (VET). Segundo a Resolução BCB nº 277/2022, ele é expresso em reais por unidade de moeda estrangeira e soma taxa de câmbio, tributos e tarifas. Para operações à vista de até US$ 100.000, a instituição deve informar o VET antes de você fechar e incluí-lo nas informações da operação. A Cartilha de Câmbio diz que o BC publica um ranking do VET médio das instituições.
Simule o mesmo valor em duas ou três instituições e compare o VET. Ele cobre só a parte brasileira: no destino, ainda podem incidir tarifas de bancos intermediários e de recebimento. Um primeiro envio pequeno mostra quanto chega de fato.
Passo a passo do envio
- Escolha a instituição e confira a autorização nas listas do Banco Central.
- Cadastre-se. Pela Resolução BCB nº 277, a remessa leva nome, número do documento de identificação, endereço e conta ou CPF de quem envia.
- Cadastre a LLC como beneficiária. A resolução exige, do beneficiário, o nome e o identificador da conta. Use o nome da LLC exatamente como está no banco americano e os dados de wire que o banco fornece.
- Informe a finalidade da operação (veja a próxima seção).
- Envie os documentos que a instituição pedir e confira o VET e o IOF no contrato.
- Pague a partir da sua conta no Brasil e guarde o contrato de câmbio e o extrato americano da chegada.
A finalidade (natureza) da operação
Toda operação de câmbio tem uma finalidade classificada por código. Pela Resolução BCB nº 277, essa classificação é responsabilidade do cliente. A instituição tem de apresentar os códigos de forma clara e oferecer orientação, inclusive on-line, para quem precisar de ajuda.
A lista de códigos depende do valor:
- Até US$ 50.000: vale uma lista curta (Anexo III da resolução), com itens como viagem, doação, compra ou venda de serviço, transferência entre contas da mesma pessoa, crédito externo e “demais”.
- Acima de US$ 50.000: vale a lista completa (Anexo IV). Nela, o grupo “Capitais brasileiros” tem códigos de investimento direto.
A resolução não diz qual código usar para o aporte em uma LLC. Explique à instituição que se trata de capital para uma empresa sua nos EUA, titular da conta de destino, e peça orientação antes de escolher. A instituição guarda as informações e os documentos da operação por pelo menos dez anos.
Documentos para ter em mãos
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Documento de identidade e CPF | Identificação de quem envia, exigida pela regulação |
| Endereço residencial | Dado obrigatório do remetente |
| Dados de wire da conta da LLC | Identificar o beneficiário e o banco nos EUA |
| Articles of Organization e EIN da LLC | Mostrar que você é dono da empresa que recebe |
| Operating Agreement | Mostrar a sua participação na LLC |
| Comprovante da origem dos recursos | Pode ser pedido na análise de prevenção à lavagem de dinheiro |
A lista exata é de cada instituição: a Resolução BCB nº 277 permite pedir ou dispensar documentos conforme a avaliação do cliente e da operação.
O IOF na remessa para a LLC
O IOF sobre câmbio está no art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 2007, que mudou várias vezes em 2025.
- Em maio de 2025, o Ministério da Fazenda anunciou a subida da remessa para conta do contribuinte no exterior de 1,10% para 3,5%, e da remessa para conta de terceiro de 0,38% para 3,5%. Um dia depois, a Fazenda ajustou a medida e esclareceu que as remessas de pessoas físicas destinadas a investimento continuariam com 1,1%.
- O Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, reescreveu o art. 15-B e revogou os decretos de maio.
- Em 17 de julho de 2025, a Receita Federal informou que, a partir da decisão conjunta do STF de 16 de julho de 2025 (ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96), vale o Decreto nº 6.306 com a redação dada pelo Decreto nº 12.499.
Pelo texto do Decreto nº 12.499, estes são os incisos que podem se aplicar a quem manda reais para fora e traz dólares de volta:
| Operação (art. 15-B) | IOF |
|---|---|
| Inciso XXI-A: transferência ao exterior para colocação de disponibilidade de residente com finalidade de investimento | 1,10% |
| Inciso XXI: transferência ao exterior para colocação de disponibilidade de residente, cônjuge, companheiro ou parente | 3,5% |
| Inciso XXIV: demais transferências ao exterior não isentas e não previstas nos incisos anteriores | 3,5% |
| Inciso XXV: demais entradas de recursos do exterior não isentas e não previstas nos incisos anteriores | 0,38% |
O decreto não cita LLC nem aporte de capital, e deixa à Receita Federal a possibilidade de regulamentar o inciso XXI-A. Antes de fechar, pergunte à instituição qual inciso ela aplicou à sua remessa e confira a alíquota no contrato ou no VET.

Como o dinheiro chega à conta da LLC
- Wire: o Fedwire Funds Service, do Federal Reserve, liquida cada transferência individualmente, em tempo real, e ela fica final e irrevogável depois de processada. Para dinheiro vindo de fora, o banco americano fornece instruções próprias de wire internacional.
- ACH: segundo o Federal Reserve, é uma rede nacional pela qual as instituições trocam lotes de créditos e débitos eletrônicos.
O tipo de crédito depende de como a instituição entrega o dinheiro. Quando ela manda a remessa ao banco americano a partir do Brasil, a LLC recebe um wire internacional. Algumas empresas de eFX pagam a partir de uma conta própria nos EUA. A Wise, por exemplo, diz que o destinatário recebe os dólares a partir da conta bancária local dela e que você pode enviar a contas nos EUA que aceitem ACH ou wire. Nesse caso, o banco da LLC vê o crédito como pagamento doméstico.
O trilho muda a tarifa de recebimento: na mesma página, a Wise informa que receber dólares por ACH em uma conta Wise é grátis e que receber por wire ou SWIFT custa US$ 6,11 por transação. Veja as tarifas de cada conta no nosso comparativo de contas para LLC. E copie as instruções de cada trilho do painel da conta da LLC, nunca de um documento antigo.
Como registrar o aporte nos EUA: Form 5472
Para o IRS, a LLC de um único dono estrangeiro é uma entidade desconsiderada (disregarded entity, ou DE) que, para fins da seção 6038A, é tratada como corporação. Ela entrega a Form 5472 anexada a uma Form 1120 pro forma.
As instruções da Form 5472 mandam a DE de dono estrangeiro marcar a caixa da Parte V quando houver outras transações com o dono, e citam expressamente valores pagos ou recebidos na formação, dissolução, aquisição e venda da entidade, incluindo aportes à entidade e distribuições dela. Ou seja: o dinheiro que você manda para a LLC é uma transação reportável, mesmo sem faturamento.
Na prática, guarde o contrato de câmbio e o extrato americano de cada envio e lance o valor na contabilidade da LLC como aporte do dono (capital contribution), não como receita. As instruções pedem os valores em dólares e, quando houver conversão, uma tabela com as taxas de câmbio usadas.
A multa por não entregar a Form 5472 é de US$ 25.000, segundo as instruções do IRS. O passo a passo da entrega está no nosso guia completo da Form 5472.
Como registrar o aporte no Brasil: DIRPF e CBE
No Imposto de Renda, a LLC aparece em Bens e Direitos, no grupo de participações societárias, pelo custo em reais, e os aportes do ano entram nesse custo. O contrato de câmbio é o documento que mostra quanto você pagou em reais e em que dia. A regra de conversão, os campos da declaração e as regras da Lei 14.754/2023 para os lucros estão no guia como declarar a LLC americana no Imposto de Renda.
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é outra obrigação, feita ao Banco Central. Segundo o BC, ela é obrigatória para residentes no Brasil com ativos no exterior que somem US$ 1.000.000 ou mais em 31 de dezembro (CBE anual, entregue de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte) ou US$ 100.000.000 ou mais nas datas trimestrais. As multas vão de R$ 2.500 a R$ 250.000. A soma inclui todos os seus ativos no exterior, não só a LLC.
Trazer o dinheiro de volta
O caminho inverso também é uma operação de câmbio, agora de entrada.
- Conversão. Segundo a Cartilha de Câmbio, recursos do exterior destinados a residentes no Brasil são convertidos em reais por instituição autorizada.
- Finalidade. Você classifica a operação. Pela Resolução BCB nº 277, a devolução de valores não aplicados na finalidade original usa a classificação da operação de ida.
- IOF. O inciso XXV do art. 15-B prevê 0,38% para as demais entradas não isentas e não previstas em outros incisos. Confira com a instituição o enquadramento da sua operação.
- Form 5472. A saída de dinheiro da LLC para você é uma distribuição, e distribuições também entram na Parte V.
- Imposto de Renda. Lucro distribuído e devolução de capital têm tratamentos diferentes na DIRPF. Veja como funciona no nosso guia de declaração da LLC.
Erros comuns
- Passar antes pela sua conta pessoal no exterior. São duas transações, e fica mais difícil mostrar que o dinheiro foi aporte na empresa.
- Usar empresa fora das listas do Banco Central. Confira a razão social antes de enviar.
- Escolher o código da finalidade sem perguntar. A classificação é responsabilidade sua; peça orientação à instituição.
- Comparar só a cotação. Compare o VET.
- Errar os dados do beneficiário. Nome da LLC diferente do cadastrado no banco ou dados de conta errados atrapalham a entrega. Se a ordem não for cumprida no exterior, a Resolução BCB nº 277 manda a instituição avisar você em até três dias úteis e desfazer a remessa com nova operação de câmbio.
- Esquecer a Form 5472. Aportes e distribuições são transações reportáveis.
- Não guardar o contrato de câmbio. Ele prova o valor em reais e a data.
Perguntas frequentes
Posso mandar dinheiro do Brasil direto para a conta da minha LLC?
Sim. A remessa é feita por instituição autorizada a operar câmbio pelo Banco Central ou por correspondente dela, com a LLC como beneficiária. Você informa a finalidade, a instituição pode pedir documentos, e o dinheiro chega por wire internacional ou, em alguns serviços de eFX, como pagamento doméstico nos EUA.
Qual é o IOF para enviar dinheiro para a minha LLC?
Depende de como a operação é enquadrada no art. 15-B do Decreto nº 6.306, com a redação do Decreto nº 12.499/2025. O texto prevê 1,10% para transferência de residente com finalidade de investimento e 3,5% para outras saídas. Como o decreto não cita LLC nem aporte, pergunte à instituição qual inciso ela aplica e confira a alíquota no VET antes de fechar.
Qual código de finalidade eu uso para o aporte na LLC?
A Resolução BCB nº 277 deixa a classificação a cargo do cliente e obriga a instituição a apresentar os códigos e dar orientação. Acima de US$ 50.000, a lista tem códigos de investimento direto no grupo “Capitais brasileiros”; até esse valor, a lista é mais curta.
O dinheiro chega por ACH ou por wire?
Depende de como a instituição entrega o dinheiro. Se ela envia do Brasil ao banco americano, a LLC recebe um wire internacional. Alguns serviços de eFX pagam a partir de uma conta própria nos EUA, e aí a conta da LLC recebe como ACH ou wire doméstico. Copie as instruções de cada trilho do painel do banco americano.
Preciso declarar o aporte na Form 5472?
Sim, se a LLC tem um único dono estrangeiro. As instruções do IRS incluem aportes à entidade e distribuições dela entre as transações da Parte V da Form 5472. A declaração vai anexada a uma Form 1120 pro forma, com valores em dólares, e a multa por não entregar é de US$ 25.000.
Preciso fazer a declaração de CBE ao Banco Central?
Só se a soma dos seus ativos no exterior chegar a US$ 1.000.000 ou mais em 31 de dezembro (CBE anual) ou a US$ 100.000.000 nas datas trimestrais. A soma inclui a LLC e todos os outros ativos que você tem fora do Brasil.
Próximos passos
Se ainda não abriu a conta da LLC, comece pelo comparativo das melhores contas bancárias para LLC de não residente. Para registrar o dinheiro nos dois países, use o guia completo da Form 5472 e o guia de como declarar a LLC americana no Imposto de Renda. Câmbio, IOF e tributação dependem do seu caso: confirme o enquadramento com um contador ou advogado nos dois países.



