Portão 06InternacionalGRU ✈ IADEmbarque

Exportação de serviços para os EUA: impostos e câmbio

Como a PJ brasileira que fatura para cliente nos EUA trata ISS, PIS, Cofins, Simples Nacional e IOF, como recebe pelo câmbio e quando uma LLC faz sentido.

Pessoa apontando para um mapa-múndi ao lado de um notebook e um passaporte
Foto: Unsplash (photo-1655722723663-75b47de17a31)

Você tem uma empresa no Brasil e começou a atender um cliente nos Estados Unidos. O trabalho está feito e agora surgem as perguntas práticas. Preciso pagar ISS sobre essa receita? E PIS e Cofins? Como o dólar chega à conta da empresa e quanto de IOF incide no câmbio?

Este guia é para quem presta serviço a partir do Brasil, por meio de uma pessoa jurídica brasileira, para clientes nos EUA: desenvolvedores, designers, consultores, agências, profissionais de marketing e de dados. Você vai entender o que a lei brasileira chama de exportação de serviço, quais tributos deixam de incidir e em que condições, como funciona o Simples Nacional nesse caso, como é o recebimento pelo câmbio e quando uma LLC americana passa a fazer sentido.

Resumo rápido

  • O ISS não incide sobre exportação de serviços, mas a lei exclui o serviço feito no Brasil cujo resultado se verifica aqui, mesmo que o pagamento venha do exterior.
  • PIS e Cofins não incidem (ou são isentos, conforme o regime) sobre serviços prestados a pessoa residente ou domiciliada no exterior quando o pagamento representa ingresso de divisas.
  • No Simples Nacional, a receita de exportação é segregada no cálculo, e a redução alcança só as parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS. Os demais tributos do DAS continuam.
  • O IOF no câmbio de ingresso de receitas de exportação de serviços tem alíquota zero no Regulamento do IOF.
  • O câmbio é feito por instituição autorizada pelo Banco Central, e a lei permite manter no exterior os recursos recebidos por exportações.
  • A reforma tributária substitui PIS e Cofins pela CBS a partir de 2027 e mantém a exportação de serviços imune ao IBS e à CBS.

O que conta como exportação de serviço

Não basta o cliente ser americano. Cada tributo tem a sua própria regra, e elas usam critérios diferentes.

Para o ISS, o critério é onde o resultado do serviço se verifica. Para PIS e Cofins, a lei olha para quem é o cliente (pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior) e para o dinheiro (o pagamento precisa representar ingresso de divisas). Para o IOF, a alíquota zero vale para o câmbio relativo ao ingresso de receitas de exportação.

Por isso, um mesmo contrato pode se encaixar em uma regra e não em outra. Um app feito para uma empresa de Miami vender a consumidores americanos tem resultado nos EUA. Uma consultoria para uma empresa americana abrir uma loja em São Paulo é paga de fora, mas tem resultado no Brasil. Pela regra do resultado, os dois casos podem ter tratamento diferente no ISS.

Na prática, o contrato e a descrição do serviço contam muito. Deixe claro para quem é o serviço, onde ele será usado e qual é a entrega.

ISS: a não incidência e a questão do resultado

O ISS é o imposto municipal sobre serviços. A regra geral está na Lei Complementar 116/2003, no texto publicado pelo Senado. O art. 2º, inciso I, diz que o imposto não incide sobre “as exportações de serviços para o exterior do País”.

O parágrafo único do mesmo artigo faz a ressalva que gera a maior parte das dúvidas: não se enquadram nessa regra os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Trabalhar do Brasil não afasta a não incidência por si só: o que pesa é onde o resultado aparece. A lei não traz lista de exemplos, então o enquadramento depende de como o município e o seu contador leem o seu caso.

Três pontos práticos sobre o ISS:

  1. O município manda na cobrança. O ISS é de competência municipal, e o art. 3º da LC 116/2003 diz que, como regra, o serviço se considera prestado no local do estabelecimento prestador. É o seu município que vai analisar se a sua nota é de exportação.
  2. Documente o resultado no exterior. Contrato, descrição do serviço com o uso nos EUA e comprovantes de recebimento sustentam o enquadramento.
  3. A LC 116/2003 tem prazo para acabar. A LC 214/2025 revoga a LC 116/2003 a partir de 1º de janeiro de 2033, dentro da transição para o IBS (veja a seção sobre a reforma).

PIS e Cofins: a regra do ingresso de divisas

PIS e Cofins são contribuições federais sobre a receita. A regra para exportação de serviços aparece em três normas, conforme o regime da empresa:

  • Regime não cumulativo (em geral, empresas no lucro real): o art. 5º, inciso II, da Lei 10.637/2002 diz que o PIS/Pasep não incide sobre receitas de “prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas”. O art. 6º, inciso II, da Lei 10.833/2003 traz a mesma regra para a Cofins.
  • Regime cumulativo (o art. 10 da Lei 10.833/2003 e o art. 8º da Lei 10.637/2002 mantêm nas regras anteriores, entre outras, as empresas no lucro presumido ou arbitrado): o art. 14, inciso III, da Medida Provisória 2.158-35/2001 isenta da Cofins as receitas “dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas”. O § 1º do mesmo artigo estende a isenção ao PIS/Pasep.
  • Simples Nacional: tem regra própria, explicada na próxima seção.

Duas condições se repetem em todos os textos: tomador residente ou domiciliado no exterior e pagamento que represente ingresso de divisas. Nenhuma dessas normas usa o critério de resultado do ISS, então um serviço pode ter tratamento diferente no ISS e no PIS/Cofins.

No regime não cumulativo, o § 1º desses artigos ainda permite usar os créditos apurados para abater as contribuições de outras operações ou compensar com outros tributos federais.

Atenção: nenhuma dessas regras trata do IRPJ e da CSLL. Confirme com o contador como o imposto de renda da empresa fica no seu regime.

Calculadora sobre uma mesa de madeira

Simples Nacional: segregação da receita de exportação

Muitos prestadores de serviço que exportam estão no Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, no texto publicado pelo Senado, trata a exportação em três pontos:

  1. Limite adicional de receita. O art. 3º, § 14, permite que a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha receitas no mercado interno até o limite do regime (R$ 4.800.000,00 por ano no caso da empresa de pequeno porte, segundo o art. 3º, inciso II) e, adicionalmente, receitas de exportação de mercadorias ou serviços, desde que as receitas de exportação também não passem desse limite.
  2. Segregação no cálculo. O art. 18, § 4º-A, inciso IV, manda segregar as receitas decorrentes da exportação para o exterior. O § 15 do art. 3º diz que, para calcular a alíquota, as receitas do mercado interno e as de exportação são consideradas separadamente.
  3. O que é reduzido. O art. 18, § 14, diz que a redução no valor do Simples sobre a receita de exportação corresponde tão somente às alíquotas efetivas de Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS. As demais parcelas do DAS, como IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal, quando fazem parte do anexo, seguem no cálculo.

Na prática, o contador informa a receita de exportação separada na apuração mensal.

Tabela: cada tributo na exportação de serviços

TributoRegra na exportaçãoFonte
ISSNão incide; não vale se o resultado se verifica no BrasilLC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único
PIS (não cumulativo)Não incide se o tomador está no exterior e há ingresso de divisasLei 10.637/2002, art. 5º, II
Cofins (não cumulativo)Não incide nas mesmas condiçõesLei 10.833/2003, art. 6º, II
PIS e Cofins (cumulativo)Isentos nas mesmas condiçõesMP 2.158-35/2001, art. 14, III e § 1º
Simples NacionalReceita segregada; reduz só Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISSLC 123/2006, art. 18, § 4º-A, IV, e § 14
IOF câmbioAlíquota zero no ingresso de receitas de exportaçãoDecreto 6.306/2007, art. 15-B, I
IBS e CBS (reforma)Exportação de serviços imuneLC 214/2025, arts. 79 e 80

IOF no câmbio de recebimento

Quando o dólar do cliente é convertido em reais, há uma operação de câmbio, e o câmbio é fato gerador do IOF. O Regulamento do IOF (Decreto 6.306/2007), na versão consolidada da Câmara dos Deputados, fixa no art. 15-B, inciso I, alíquota zero “nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços”.

O caput desse artigo mudou em 2025, mas o inciso I mantém a redação dada pelo Decreto 8.325/2014. Como alíquotas de IOF mudam por decreto, confira a versão em vigor antes de fechar o câmbio, e informe corretamente ao banco ou à corretora que a operação é recebimento de exportação de serviço.

Câmbio: como o dinheiro chega à conta brasileira

O marco legal do câmbio é a Lei 14.286/2021, em vigor desde o fim de 2022 (o art. 29 fixou a vigência um ano após a publicação). Alguns pontos que afetam quem exporta serviços:

  • Instituição autorizada. O art. 3º diz que as operações de câmbio só podem ser feitas por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O art. 2º garante que a taxa de câmbio é livremente pactuada entre a instituição e o cliente.
  • Responsabilidade da instituição. O art. 4º atribui à instituição a identificação do cliente e o processamento lícito das operações, por isso o banco pede contrato e invoice.
  • Recursos mantidos no exterior. O art. 26 deu nova redação ao art. 1º da Lei 11.371/2006, que faculta manter no exterior os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços, feitas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

Passo a passo de um recebimento

  1. Contrato e invoice. Formalize o serviço com o cliente americano e emita a invoice em nome da sua empresa brasileira. O nosso guia de como emitir invoice para cliente americano mostra os campos.
  2. Nota fiscal. Emita a NFS-e da prestação de serviço, com o tomador no exterior (veja a próxima seção).
  3. Pagamento. O cliente paga por transferência internacional ou por uma plataforma de recebimento. Compare opções no guia de plataformas para receber dos EUA.
  4. Câmbio. A instituição autorizada converte os dólares em reais em nome da sua empresa. Confirme que a natureza está registrada como exportação de serviço.
  5. Crédito em conta. Os reais entram na conta da PJ. Guarde o comprovante do câmbio com a invoice e a nota.
  6. Apuração. O contador lança a receita como exportação no regime da empresa (segregada, no caso do Simples).

Se quiser manter parte dos dólares no exterior, como a Lei 11.371/2006 permite, converse antes com o contador: as regras de PIS e Cofins falam em pagamento que “represente ingresso de divisas”.

Notas de cem dólares em leque

Nota fiscal: NFS-e e invoice

A invoice é o documento comercial que o cliente americano usa para pagar. A NFS-e é o documento fiscal brasileiro da prestação de serviço, e é nela que o município enxerga a operação.

Em 2026 houve uma mudança importante para quem está no Simples Nacional. Segundo a página da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo sobre o Emissor Nacional, a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, determinou o uso exclusivo do Emissor Nacional da NFS-e pelas empresas do Simples Nacional. Em São Paulo, a obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026 para empresas do Simples, e a página informa que os sistemas municipais ficam disponíveis apenas para consultas e emissões retroativas a partir das datas de início. A mesma página cita a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026.

Se a sua empresa fica em outro município, confirme na página oficial da sua prefeitura qual sistema usar e como indicar o tomador no exterior.

O que muda com a reforma tributária

A Lei Complementar 214/2025 criou o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), que vão substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para quem exporta serviços, três pontos do texto publicado:

  • Imunidade. O art. 79 diz que são imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, com direito ao uso dos créditos das aquisições.
  • Novo critério. O art. 80 considera exportação de serviço o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior com consumo no exterior. Quando não é possível identificar o local de consumo, presume-se o domicílio do adquirente no exterior (§ 2º). Se o serviço é executado ou consumido em parte no Brasil e em parte no exterior, só a parcela do exterior conta como exportação (§ 5º).
  • Calendário. O art. 542 revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, os artigos de PIS e Cofins citados neste guia (entre eles os arts. 1º a 5º-A da Lei 10.637/2002 e os arts. 12 a 18 da MP 2.158-35/2001). O art. 543 revoga a LC 116/2003 a partir de 1º de janeiro de 2033.

As regras deste guia valem para 2026. Para 2027 em diante, peça ao contador para revisar o enquadramento na CBS e no IBS. A LC 214/2025 já recebeu alterações, então confira o texto atualizado no Senado.

Quando uma LLC nos EUA faz sentido

Faturar pela empresa brasileira funciona bem para muitos prestadores. A LLC americana entra na conversa quando o negócio pede presença nos EUA:

  • O cliente exige fornecedor americano, com EIN e conta bancária nos EUA.
  • Você vende para muitos clientes pequenos, por cartão ou assinatura. Veja o guia de Stripe para brasileiros com LLC.
  • Você quer manter receita em dólar nos EUA para pagar fornecedores e ferramentas.
  • Você planeja captar investimento ou crescer no mercado americano.

A LLC também traz obrigações: registro estadual, registered agent (o agente registrado que recebe correspondências oficiais no estado), declarações ao IRS como o Form 5472 e a declaração dos resultados no Imposto de Renda brasileiro. Em muitos casos, a LLC e a empresa brasileira convivem, cada uma faturando um tipo de cliente. O passo a passo está no guia de como abrir uma LLC nos EUA morando no Brasil, e os custos recorrentes estão em quanto custa manter uma LLC por ano.

Mulher em frente ao notebook segurando o celular

Erros comuns

  • Achar que cliente estrangeiro basta para afastar o ISS. A LC 116/2003 exclui o serviço cujo resultado se verifica no Brasil, mesmo pago do exterior.
  • Misturar a receita de exportação com a do mercado interno no Simples. Sem a segregação prevista no art. 18, § 4º-A, IV, da LC 123/2006, a redução não entra no cálculo.
  • Esperar isenção total no Simples. A redução alcança só Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS. As demais parcelas do DAS continuam.
  • Classificar errado a operação de câmbio. A alíquota zero de IOF vale para o ingresso de receitas de exportação. Se a natureza registrada for outra, o tratamento pode ser outro.
  • Ignorar a reforma. A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS.

Perguntas frequentes

Preciso pagar ISS quando presto serviço para um cliente nos EUA?

A LC 116/2003 diz que o ISS não incide sobre a exportação de serviços (art. 2º, I), exceto quando o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado se verifica aqui, mesmo com pagamento do exterior. Quem analisa o enquadramento é o seu município.

PIS e Cofins incidem sobre a receita de exportação de serviços?

Não, quando o tomador é residente ou domiciliado no exterior e o pagamento representa ingresso de divisas. No regime não cumulativo, a regra está na Lei 10.637/2002 (art. 5º, II) e na Lei 10.833/2003 (art. 6º, II). No regime cumulativo, a isenção está no art. 14, III e § 1º, da MP 2.158-35/2001.

Empresa do Simples Nacional pode exportar serviços?

Pode. A LC 123/2006 permite receitas de exportação além do limite do mercado interno, desde que elas também não passem do limite anual do regime (art. 3º, § 14). A receita de exportação é segregada, e a redução vale só para as parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS (art. 18, § 14).

Quanto de IOF pago ao converter dólares de exportação em reais?

O Regulamento do IOF (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I) fixa alíquota zero no câmbio relativo ao ingresso de receitas de exportação de bens e serviços. A operação precisa estar classificada como exportação, e vale conferir a versão em vigor do decreto, porque alíquotas de IOF mudam.

Posso deixar o dinheiro da exportação em uma conta no exterior?

A Lei 11.371/2006, com a redação dada pela Lei 14.286/2021, faculta manter no exterior os recursos recebidos por exportações de mercadorias e de serviços. Antes de fazer isso, converse com o contador. As regras de PIS e Cofins exigem que o pagamento represente ingresso de divisas, e o fluxo escolhido deve atender a essa condição.

Preciso emitir nota fiscal se já envio invoice ao cliente?

A invoice é o documento comercial que o cliente americano usa para pagar. A NFS-e é o documento fiscal brasileiro da prestação de serviço. Para empresas do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 189/2026 determinou o uso do Emissor Nacional da NFS-e, que em São Paulo passou a ser obrigatório em 1º de novembro de 2026.

O que muda com a reforma tributária?

A LC 214/2025 torna as exportações de serviços imunes ao IBS e à CBS (art. 79) e define exportação como o fornecimento para residente no exterior com consumo no exterior (art. 80). Os artigos de PIS e Cofins citados neste guia são revogados a partir de 1º de janeiro de 2027, e a LC 116/2003, a partir de 1º de janeiro de 2033.

Quando vale a pena faturar por uma LLC em vez da empresa brasileira?

Quando o negócio pede presença nos EUA: clientes que exigem fornecedor americano, vendas por cartão a muitos clientes, receita em dólar para gastos nos EUA ou planos de captar investimento. A LLC traz custos e obrigações nos dois países.

Próximos passos

Exportar serviços a partir do Brasil é um caminho previsto em lei, desde que contrato, nota, câmbio e apuração contem a mesma história. Antes de emitir a próxima nota, confirme o enquadramento do seu caso com um contador no Brasil e, se você tiver ou pretender abrir uma empresa americana, com um profissional nos EUA. Para continuar, veja como emitir invoice para cliente americano, compare plataformas para receber dos EUA e, se a LLC fizer sentido, siga o guia de como abrir uma LLC nos EUA morando no Brasil.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro: para o seu caso, fale com um contador ou advogado nos dois países.